A carta de condução por pontos foi aprovada em Conselho de Ministros, e entra em vigor a 1 de Junho de 2016.
Em que consiste? A partir desta data, os condutores terão 12 pontos, a que serão subtraídos 2 pontos em caso de contra-ordenações graves, e 4 pontos em caso de contra-ordenações muito graves. Nos crimes rodoviários os condutores perdem 6 pontos.
A condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas são mais penalizadas. No primeiro caso, as contra-ordenações graves subtraem 3 pontos, e no segundo caso, subtraem 5 pontos.
Quando os condutores perdem todos os pontos, ficam sem título de condução, durante dois anos, e têm que tirar novamente a carta de condução, para ficarem novamente habilitados a conduzir.
Condutores sem infrações, durante determinado período de tempo, são compensados com mais pontos, até um limite total de 15, tendo em conta os 12 pontos iniciais.
Espanha e França são países que já têm em vigor este sistema.
Nós por cá, fazemos votos para que os condutores consigam os 15 pontos.
Comente